CONDIÇÕES GERAIS

1. SERVIÇOS DE RECEPTIVO

No caso de o CONTRATANTE e o PASSAGEIRO não se tratarem da mesma pessoa, compromete-se aquele a levar ao conhecimento deste o teor destas Condições Gerais, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado no âmbito da execução do contrato.

2. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

São considerados “serviços contratados” aqueles que estiverem  expressamente mencionados no programa. Quaisquer afirmações ou informações prestadas verbalmente sobre a inclusão de determinados serviços no preço não devem ser consideradas ou aceitas pelo CONTRATANTE e passageiro, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas no contrato.

3. DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS

As seguintes despesas, bem como outras que poderão ocorrer, e cuja ciência será previamente levada ao cliente, não estarão incluídas no preço, tais como taxas com expedição de documentos, taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes, extraordinárias e serviços de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo ocorrer como interrupção de estradas e ou fenômenos naturais, serão suportadas pelo cliente.

  • 3.1 – SERVIÇOS OPCIONAIS

Exceto se expressamente mencionado no voucher, os passeios opcionais não estão inclusos no preço contratado, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade quanto sua contratação e execução.

  • 3.2 – SERVIÇOS MÉDICOS E REMÉDIOS

Os clientes que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios deverão suportar tais encargos.

4. DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO

Os pacotes contratados podem ter preços alterados, sem prévio aviso, não cabendo ao CONTRATANTE / PASSAGEIRO direito a qualquer restituição, nem à Contratada o direito de cobrar qualquer diferença em relação ao preço contratado.

5. DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE

A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros moratórios de 1% a.m., correção monetária pelo IGP-M, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em Juízo. Fica o CONTRATANTE / PASSAGEIRO ciente de que, nesse caso, a CONTRATADA poderá, se a viagem não tiver iniciado, tomar providências no sentido de suspender as reservas realizadas até que a situação seja regularizada.

6. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA 

A CONTRATADA é intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na dependência de terceiros para a efetiva execução de tais serviços, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino, terceirização de guias turísticos com cadastro na EMBRATUR, entre outros serviços diversos, respondendo cada um na medida de sua atuação.

7. DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS

A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.

  • 7.1. – Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, cujo prazo será contado da data do início da viagem, conforme Deliberação normativa nº 161 – 09 Agosto 1985 – EMBRATUR.
    – Taxa 10% – Cancelamento com mais de 30 dias antes do início do pacote turístico
    – Taxa 20% – Cancelamento entre 30 e 21 dias antes do início do pacote turístico
    – Taxa 20% à 100% – Cancelamento entre 20 dias e a data do início do pacote (o percentural será calculado de acordo com as despesas geradas pelo cancelamento junto a fornecedores, conforme clausula 7.2).
  • 7.2 – Além das taxas e multas, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada, conforme mencionado na cláusula anterior, é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.
  • 7.3 – No caso de fretamento aéreo ou rodoviário, devido às condições especiais de contratação entre a Contratada e as empresas transportadoras, não é permitido transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.
  • 7.4 – Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.
8. DO CANCELAMENTO DO PACOTE PELA CONTRATADA

Quando a execução dos serviços adquiridos não puder ser realizada por motivo técnico ou por impedimento da prestadora de serviço de hotelaria, reserva-se a CONTRATADA o direito de cancelar a prestação do serviço de viagem, comunicando o CONTRATANTE com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CONTRATANTE a contratação de outra prestadora do serviço de hospedagem ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela CONTRATADA, integralmente o valor pago.

  • 8.1 – Em caso de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudicais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, ou parte desta, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, desde que não tenham sido faturados ou o que tenham sido estornados pelos hotéis e serviços de receptivo, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo. No caso da ocorrência de fenômenos naturais e cataclismos (terremotos, furacões, ciclones, inundações, etc.), bem como de levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas, etc.), a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes, não cabendo nenhum tipo de indenização.
9. EVENTUAIS ALTERAÇÕES NOS PACOTES TURÍSTICOS

O CONTRATANTE fica ciente de que o pacote turístico por ele contratado poderá sofrer alterações por motivos técnicos, disponibilidade e/ou força maior, restando à sua escolha a aceitação dessas alterações com o devido reembolso de eventuais diferenças existentes em seu favor ou a rescisão do contrato com a devolução da totalidade dos valores efetivamente pagos até a data.

10. DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO DO PASSAGEIRO

O passageiro e/ou turista que estiver usufruindo do contrato poderá ter impedido o início ou continuidade de sua viagem nas seguintes hipóteses: se causar perturbação ou se sua presença oferecer risco à saúde, à integridade física ou moral de quem quer que seja, circunstâncias estas que serão apreciadas pelas pessoas competentes, não lhe sendo devida qualquer restituição de valores pagos.

11. DA HOSPEDAGEM

O nome do hotel, o tipo de acomodação adquirida e demais peculiaridades do pacote turístico adquirido, devem constar no voucher.

  • 11.1 – Tendo em vista que apartamentos dos hotéis no Brasil, normalmente, contém apenas duas camas de solteiro, apesar de acomodar, geralmente, de 2 a 4 pessoas, deverá o CONTRATANTE informar à CONTRATADA, no ato da aquisição dos serviços, a necessidade de que seja disponibilizada acomodação para casal ou para pessoas excedentes, através de camas articuláveis, dobráveis, sofá-cama, a fim de que esta verifique a disponibilidade perante o hotel contratado, bem como a eventualidade de acomodação especial, como berços e afins.
  • 11.2 – No caso de, por qualquer motivo, haver a possibilidade de que a execução dos serviços contratados fique comprometida, poderá a CONTRATADA alterar o hotel contratado, caso em que deverá acomodar os passageiros em hotel de categoria similar ou superior ao contratado.
  • 11.3 – Quando não houver disponibilidade e não houver alternativas para acomodação em Hotel na mesma categoria, a Taguatur fará o reembolso integral do valor referente a hospedagem, sem ônus para o cliente.
12. DA ALIMENTAÇÃO

A alimentação será fornecida de acordo com a modalidade de hospedagem contratada, devendo constar do voucher a informação sobre quais refeições estão incluídas no preço contratado.

  • 12.1 – Nos casos de dieta alimentar ou na exigência de qualquer item especial na alimentação, deverá o CONTRATANTE / PASSAGEIRO consultar previamente a disponibilidade, bem como assumir os eventuais encargos extras junto ao hotel, se o caso.
13. DAS OFERTAS E DA PUBLICIDADE

Os anúncios e folhetos que contêm o preço de viagens completas ou de tarifas isoladas obedecem às normas legais de veiculação de publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionadas. Todavia, podem mesmo assim vir a eventualmente sofrer aumentos ou reduções em decorrência da variação cambial ou por determinação de autoridades competentes. Quando em períodos de alta temporada, feriados prolongados, realização de eventos, festejos e comemorações, as viagens poderão sofrer aumento de preço em conseqüência da maior demanda de turistas. Pode, também, ocorrer remanejamento de horários de chegada e de saída ou realocação de acomodações hoteleiras, além de eventuais alterações em programas locais, sem prejuízo da qualidade dos serviços.

17. ELEIÇÃO DE FORO

Para dirimir qualquer dúvida proveniente do presente contrato, as partes elegem o foro da cidade de São Luís resolver e decidir qualquer questão entre as partes, envolvendo o que foi aqui contratado, devendo, em conseqüência, nele ser proposta medida judicial por qualquer das partes.Como expressão de seu inteiro e exato conhecimento, e de sua perfeita concordância com tudo o que acima foi mencionado, o CONTRATANTE assina abaixo, sem quaisquer restrições.

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